CONSIGNAÇÃO IRS 2023
ATRAVÉS DA CONSIGNAÇÃO DO IRS, PODE ATRIBUIR 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO
01 abr 2024
QUANDO E COMO CONSIGNAR O IRS E O IVA?
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
ATÉ 31 DE MARÇO
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em "Comunicar entidade a consignar IRS/IVA". Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS AUTOMÁTICO
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
MODELO 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.